POLÍTICA: Não havendo justiça, o que são os governos senão um bando de ladrões?
NÃO
HAVENDO JUSTIÇA, O QUE SÃO OS GOVERNOS SENÃO UM BANDO DE LADRÕES?
AGOSTINHO DE
HIPONA (354-430)
IDEOLOGIA:
Cristianismo
FOCO:
Governo Justo
Em 380, o
cristianismo foi adotado, de fato, como a religião oficial do
Império Romano, e, conforme o poder e a influência da Igreja
cresciam, sua relação com o Estado se toronou uma questão de
disputa. Um dos primeiros filósoficos políticos a abordar essa
questão foi Agostinho de Hipona, um intelectual e professor que se
converteu ao cristianismo. Em sua tentativa integrar a filosofia
clássica à religião foi fortemente influenciado por Platão, que
também formou a base de seu pensamento político. Como cidadão
romano, Agostinho acreditava na tradição de um Estado sujeito ao
estado de direito, mas como erudito (pessoa de cultura vasta),
concordava com Aristóteles e Platão que a meta do Estado deveria
ser permitir ao povo viver uma vida digna e virtuosa. Para um
cristão, isso significava viver pelas leis divinas prescritas pela
Igreja. No entanto, Agostinho acreditava que, na prática, poucos
homens viviam de acordo com as leis divinas, e a maioria vivia em
pecado. Ele fazia a distinção entre dois reinos: a civitas
Dei (cidade de Deus) e a civitas terrea (cidade
terrena). No segundo reino, predominaria o pecado. Agostinho via a
influência da Igreja no Estado como o único meio de garantir que as
leis da terra fosse, feitas como referência às leis divinas,
permitindo ao povo viver na civitas Dei. A presença de tais
leis justas distinguiria o Estado de um bando de ladrões e piratas
que se juntam sob um líder para roubar o próximo. Os ladrões podem
ter regras, mas essas não são justas. No entanto, Agostinho
acrescentou que, mesmo na pecaminosa civitas terrea, a
autoridade estatal pode garantir a ordem por meio do estado de
direito, e que a ordem é algo que todos temos a razão em querer.
Sem
justiça, uma associação
de homens
unidos pela lei não
tem como
progredir.
Agostinho
Guerra Justa
A ênfase de Agostinho na justiça, com suas raízes na doutrina
cristã, também se aplicava aos assuntos da guerra. Se por um lado
ele acreditava que todas as guerras eram más e que atacar e saquear
outros estados era injusto, fazia concessão à possibilidade de uma
"guerra justa" travada por uma causa justa, tal como a
defesa de um Estado contra uma agressão, ou para restaurar a paz,
apesar de dever ser enfrentada com remorso e só em última
instância.
Esse conflito entre as leis secular e a divina, e a tentativa de
reconciliá-las, deu início à luta de poder entre a Igreja e o
Estado que durou toda a Idade Média.
Fonte: O livro da política
Comentários
Postar um comentário